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sexta-feira, 13 de abril de 2012

Como será que se sustenta um ator ou um diretor de cinema entre um filme e outro?

Essa pergunta vale, aliás, para todos os artistas e técnicos que trabalham em cinema e nas demais artes e espetáculos: roteiristas, maquiadores, fotógrafos, cenógrafos etc. A gente sabe que muitos, se não a maioria, passam necessidades e às vezes mudam de profissão. A boa notícia é que a Câmara dos Deputados analisa o projeto de lei 3269/12, do Senado, que concede seguro-desemprego a artistas, músicos e técnicos em espetáculos de diversões. Se aprovada, a proposta será incluída na Lei 7.998/90, que regulamenta a concessão do benefício. Atualmente, a legislação determina que tem direito ao seguro-desemprego apenas o trabalhador demitido sem justa causa e aquele comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de trabalho escravo. Pela proposta, o artista, músico ou técnico em espetáculo de diversões desempregado terá que atender a alguns requisitos como, por exemplo, comprovar que trabalhou na área respectiva ao menos 30 dias nos 12 meses anteriores à data do pedido do seguro, e não estar recebendo nenhum outro benefício previdenciário de prestação continuada. Além disso, terá que comprovar a realização de recolhimentos previdenciários sobre o período de trabalho e não possuir renda de qualquer natureza que seja suficiente para manter sua família.

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